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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>CONSIDERANDO o Edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, a ser realizado no dia 25 de março de 2024, no Condomínio Edifício Conjunto Nacional em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>Autorizar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, a ser realizado no dia 25 de março de 2024, no Condomínio Edifício Conjunto Nacional em Campo Grande/MS.</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>Campo Grande, 19 de março de 2024.</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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<portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-161-de-19-de-marco-de-2024>
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