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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 044/2022, solicitação de curso sobre Classificação e Acolhimento em Obstetrícia para os profissionais de Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande/MS, a ser realizada no dia 14 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para realizar curso sobre Classificação e Acolhimento em Obstetrícia para os profissionais de Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande/MS, a ser realizada no dia 14 de abril de 2022.</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação.</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>Campo Grande, 12 de abril de 2022.</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                         Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>Secretário                                                                   Tesoureiro</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>Coren-MS n. 123978-ENF                                           Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-162-de-12-de-abril-de-2022>
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