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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 506/2018, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 506/2018 (Verificação de motivos pelos quais existem PAD?s no Departamento de Fiscalização sem registro no sistema, e fiscalizações realizadas sem relatórios), no prazo de 20 (vinte) dias.</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>Campo Grande, 3 de abril de 2019.</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>Presidente                                                                      Tesoureiro</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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<portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                      Coren-MS n. 546012</portaria-n-165-de-3-de-abril-de-2019>
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