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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização ? 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nos Campos de estágios no mês de abril de 2025, com cobertura e meta 100% das instituições que ofertam ensino de enfermagem na modalidade EAD, com campo de estágio no interior do Estado.</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>CONSIDERANDO o memorando n. 030/2025 ? Departamento de Fiscalização, Cronograma de viagem dos fiscais para Operação Estágio, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a realizar fiscalizações nos Campos de estágios no munícipio de Naviraí/MS, nos dias 23 e 24 de abril/2025.</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>A Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 23 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 24 de abril de 2025, no término das fiscalizações, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização.</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>Campo Grande, 01 de abril de 2025.</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-169-de-01-de-abril-de-2025>
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