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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 304/2022.</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>CONSIDERANDO o Código de Processo Administrativo da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>Conceder vista dos autos do Processo Administrativo Coren-MS n.304/2022 ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978.</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>Parágrafo único.  Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário.</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>Campo Grande, 09 de março de 2023.</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                               Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>Presidente                                                                     Tesoureiro</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-171-de-09-de-marco-de-2023>
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