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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>CONSIDERANDO o memorando n. 016/2022 - solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor a Comissão com a finalidade de requerer a transposição do cargo de Auxiliar para o Técnico em Enfermagem dos servidores efetivos de Enfermagem do municipio de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor Comissão com a finalidade de requerer a transposição do cargo de Auxiliar para o Técnico em Enfermagem dos servidores efetivos de Enfermagem do municipio de Dourados/MS.</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>O Conselheiro supracitado deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>Centro de custo de Orientação/Coordenação.</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>Campo Grande, 19 de abril de 2022.</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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<portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                       Coren-MS n. 123978-TE</portaria-n-175-de-19-de-abril-de-2022>
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