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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor para a emissão de boletos e nota fiscal do contrato dos malotes.</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso.</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>Na ausência do empregado público Thiago Flavio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado.</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>Campo Grande, 14 de março de 2023.</portaria-n-178-de-14-de-marco-de-2023>
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