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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021.</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 001/2020;</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>CONSIDERANDO o Despacho Nº 58/224, da Procuradoria Geral do Coren/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 - ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, para analisar a aplicação de penalidade de Suspensão do exercício profissional por 90 (noventa) dias à Sra. Angela Maria da Silva, Coren/MS  n. 725924 -AE.</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>Campo Grande, 09 de abril de 2025.</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-178-de-08-de-abril-de-2025>
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