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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 019/2017 ? CONSELHEIRO CLAYTON ROBSON DE OLIVEIRA.</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 423ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>Designar os conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, e Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, a realizarem fiscalização no período noturno dos dias 13 e 14 de junho de 2017 na Santa Casa de Campo Grande-MS.</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>Os conselheiros supracitados deverão apresentar o relatório da referida fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73;</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>Campo Grande, 12 de junho de 2017.</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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<portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-179-de-12-de-junho-de-2017>
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