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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>Instituir a Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a Gestão Patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções dos municípios de Dourados e Três Lagoas/MS.</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>A referida comissão será composta pelos seguintes membros de Conselheiro e funcionários:</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>- Sr. Patrick Silva Gutierres ? (Coordenador);</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>- Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha ? Membro;</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>- Sr. Éder Ribeiro- Membro;</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>- Sr. Vinicius de Andrade Pereira ? Membro e</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>- Sr. Wesley Cassio Goully ? Membro.</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional.</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Conselheiro e funcionários.</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>Campo Grande, 09 de abril de 2025.</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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<portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-179-de-09-de-abril-de-2025>
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