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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Comissão de Educação Permanente em Saúde Mental, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>Designação da Comissão Educação Permanente em Saúde Mental do Coren-MS.</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>A referida Comissão será composto pelos Colaboradores:</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>Natalia de Freitas, Coren-MS n. 184468-ENF;</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>Isaias Silvério Pena, Coren-MS n. 322407-TE;</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>Luiz Carlos Antunes Maciel Junior, Coren-MS n. 851646-TE e</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741-ENF.</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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<portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>Campo Grande, 17 de março de 2023.</portaria-n-184-de-17-de-marco-de-2023>
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