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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2018, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 7 de maio de 2018, o prazo a conclusão e entrega dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n. 118/2018, de acordo com o artigo n. 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>Campo Grande, 7 de maio de 2018.</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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<portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-189-de-7-de-maio-de-2018>
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