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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>CONSIDERANDO as deliberações da reunião entre o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual e a Secretaria Municipal de saúde de Campo Grande MS, ocorrida em 30 de abril de 2020.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>CONSIDERANDO o pedido verbal das promotoras Dra. Filomena Aparecida Depólito Fluminhan e Dra. Luciana do Amaral Rabelo para que seja realizado fiscalização analisando os tipos de máscaras usadas pelos profissionais de enfermagem nas unidades de urgência e emergência em Campo Grande-MS.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>CONSIDERANDO a urgência em prover materiais de equipamentos de proteção individuais (EPI) para o manejo de pessoas infectadas pelo Coronavírus, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, as conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 a realizarem fiscalização nas  unidades de Urgência e Emergência do município de Campo Grande, Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e o Hospital Nosso Lar , nos dias  de 01, 02 e 03 de maio de 2020.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>O presidente e as Conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação/dia, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias após as fiscalizações.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>Campo Grande, 30 de abril de 2020.</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                      Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>Secretário                                                                          Tesoureiro</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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<portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>Coren-MS n. 123978                                                       Coren-MS n. 546012</portaria-n-194-de-30-de-abril-de-2020>
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