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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2017.</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2017 ? Maternidade Cândido Mariano de Campo Grande-MS.</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017.</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>Campo Grande, 02 de maio de 2022.</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>Presidente                                                                     Secretário</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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<portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                         Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-194-de-02-de-maio-de-2022>
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