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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo para a realização de estágio em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS feito pelo profissional Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves, Coren-MS n. 242424-ENF;</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 057/2021, baixam-se as seguintes determinações:</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>Conceder ao Enfermeiro Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves, Coren-MS n. 242424, 2½ (duas e meia) diárias para realizar o treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande ? MS nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2021.</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>O profissional Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 27 de maio de 2021, em veículo próprio, e o retorno no dia 29 de maio de 2021 em veículo próprio, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>O Enfermeiro supracitado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades em treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS, assinado juntamente com o supervisor de estágio, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades.</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação.</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do profissional, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>Campo Grande, 26 de maio de 2021.</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>Presidente                                                                     Tesoureio</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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<portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>Coren-MS n. 85775                                                      Coren-MS n. 546012</portaria-n-195-de-26-de-maio-de-2021>
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