Portaria n. 201 de 30 de JUNHO de 2017 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 083/2017, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Pedro Rodrigues Santos, Coren-MS n. 309218. A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084