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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, referente a mudança de domicilio da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, para o município de Dourados/MS, e a solicitação da mesma pela substituição com outra Conselheira para compor a Câmara de Ética 2, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Autorizar a substituição da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem pela Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para compor a Câmara de Ética 2.</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1:</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador),</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Dr. Wilson Brum Trindade Junior ? COREN ? MS 116366-ENF (Membro) e</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>-Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira,COREN?MS 1506203-TE (Membro).</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro)</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro),</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) ? COREN ? MS 219665TE (Membro) e</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Câmara de Ética 2:</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Drª. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand? COREN ? MS 96606-ENF (Coordenadora),</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Sra. Dayse Aparecida Clemente ? COREN ? MS 11084TE (Membro).</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti ? COREN ? MS 090616-ENF (Membro).</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Sra. Ana Maria Alves da Silva (Suplente) COREN ? MS 976823-TE (Membro).</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu ? COREN ? MS 823143-TE (Membro) e</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>- Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires ? COREN ? MS 187966-TE. (Membro).</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Campo Grande, 02 de abril de 2024.</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-201-de-02-de-abril-de-2024>
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