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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS e</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>Designar a empregada pública Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Processos Éticos.</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>A empregada pública Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria.</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 08 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>Campo Grande, 03 de abril de 2024.</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-204-de-03-de-abril-de-2024>
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