Portaria n. 222 de 30 de ABRIL de 2019 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 066/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, de Campo Grande-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: "- Dra. Renata Teles da Silva, Coren-MS n. 108481 – Enf.;" "- Dra. Camilla de Sousa Viana, Coren-MS n. 413313 – Enf.;" "- Dra. Evellyn Jaqueline da Silva Ujiie, Coren-MS n. 193388 – Enf.;" "- Dra. Débora Sakamoto Silva, Coren-MS n. 372439 – Enf.;" "- Dra. Suellen Alves da Silva, Coren-MS n. 236819 – Enf.;" "- Dra. Ana Maria Rocha, Coren-MS n. 215548 – Enf.;" "- Sra. Valquiria Aparecida Pinheiro, Coren-MS n. 203553 – Téc. Enf.;" "- Sra. Ana Carla Ferrais, Coren-MS n. 961077 – Téc. Enf.;" "- Sra. Cleide Ribeiro dos Reis, Coren-MS n. 265496 – Téc. Enf. e;" - Sra. Clédina Cristina Chianca, Coren-MS n. 187973 – Téc. Enf. A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Renata Teles da Silva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978