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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO os Art. 43 e 44 do Regimento Interno</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018.</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 071/2016.</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul.</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá -MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem:</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>- Dr. Claudio Muller Monteiro Silva - Coren MS- 578160 - Enf.;</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>- Dra. Heide Sue Hellen Hiran Moraes Lozada - Coren MS ? 563661- Enf.;</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>- Dra. Glaucia Assumpção Lyra - Coren MS - 357835 ? Enf.;</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>- Sra. Adriana Pereira Fernandes - Coren MS- 001.001.1472 - Téc. Enf, e;</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>- Sra. Laura Helena Gregório de Almeida - Coren MS- 793064 - Téc. Enf;</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Claudio Muller Monteiro Silva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias.</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>Campo Grande, 19 de maio de 2020.</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>Presidente</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>Coren-MS n. 85775</portaria-n-232-de-19-de-maio-de-2020>
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