Portaria n. 237 de 19 de abril de 2023 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 228/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 228/2021 – Clínica Carandá de Campo Grande/MS. O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023.