Portaria n. 240 de 29 de MAIO de 2020 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" "CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária;" "CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade;" "CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem;" "CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos;" "CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS;" "CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras;" CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011: "- Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775;" "- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978;" "- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012;" "- Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606;" "- Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396;" "- Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861;" "- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399;" "- Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377;" "- Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e;" - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978