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<item>
<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011:</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e;</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>- Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303.</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>Campo Grande, 29 de maio de 2020.</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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<portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-240-de-29-de-maio-de-2020>
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