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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR FPDPI/RC 001/2019.</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>CONSIDERANDO a deliberação na 446ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Coren-MS na Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como ?Titular? e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 a representar este Regional como ?Suplente?.</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, e deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>Campo Grande, 15 de maio de 2019.</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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<portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-258-de-15-de-maio-de-2019>
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