Portaria n. 258 de 30 de abril de 2024 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973;" "CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem;" CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar o Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. O Colaborador fará jus ao recebimento de auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no relatório de atividades. Centro de custo Despesa Administrativas. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF.