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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973;</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem;</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>Designar o Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação.</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>O Colaborador fará jus ao recebimento de auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no relatório de atividades.</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>Centro de custo Despesa Administrativas.</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>Campo Grande, 30 de abril de 2024</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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<portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF.</portaria-n-258-de-30-de-abril-de-2024>
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