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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 073/2021.</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 073/2021, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 273124-ENF.</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>Campo Grande, 19 de julho de 2021.</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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<portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-262-de-19-de-julho-de-2021>
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