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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>CONSIDERANDO o pedido de exoneração da Assessora de Comunicação Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>Exonerar a pedido da Assessora Técnica de Nível Superior, Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, RG n. 1.350.284 SSP/MS e CPF n. 692.544.001-49, da função de Assessora de Comunicação.</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>Devido a rescisão contratual ser a pedido da Assessora Técnica Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>A comissionada Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017.</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 19 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>Campo Grande, 20 de maio de 2025.</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>Presidente                                                                   Secretária</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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<portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                        Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-268-de-20-de-maio-de-2025>
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