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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>CONSIDERANDO caber à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, conforme preceitua o art. 216, § 2º, da Constituição Federal;</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>CONSIDERANDO a previsão pelo art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, em que estabelece no qual cada órgão e entidade da Administração Pública Federal constituirá uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, visando a identificação dos documentos para guarda permanente e/ou a eliminação dos destituídos de valor;</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>CONSIDERANDO o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão n. 036/2022 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>Instaurar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos vinculada à Diretoria do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul ? Coren-MS como órgão de assessoramento técnico, objetivando realizar as atividades inerentes ao processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida no âmbito do Coren-MS.</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes membros:</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>-Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Coordenador);</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>-Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro);</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>-Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro);</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>-Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro);</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>-Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro);</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>-Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e;</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>-Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (Membro).</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>Campo Grande, 01 de junho de 2022.</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-284-de-01-de-junho-de-2022>
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