Portaria n. 285 de 11 de AGOSTO de 2017 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 606/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Encaminhar a denúncia constante nos autos do PAD n. 606/2014 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158