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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0105/22/GAB/PRES, referente ao Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 e 28 de junho de 2022, no auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, a participar do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 e 28 de junho de 2022, no auditório do Cofen, em Brasília/DF.</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e a enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 26 de junho e retorno ocorrerá no dia 28 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades.</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>A Atividade pertence ao centro de Fiscalização.</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>Campo Grande, 09 de junho de 2022.</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                       Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>Presidente                                                                     Secretário</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-293-de-08-de-junho-de-2022>
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