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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2022.</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 081/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maiza Ribeiro dos Reis Fernandes, Coren-MS n. 218903-TE.</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>Campo Grande, 08 de outubro de 2022.</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-296-de-08-de-outubro-de-2022>
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