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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024.</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024, publicada no Diário que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO o Art. 49 ? São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII ? Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>Nomear o Sr. Audemir Menegaço Guimarães Lima, RG n. 1.270.888 SEJUSP/MS e CPF n. 119.151.071-99, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Assessor de Comunicação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>Definir o valor de R$ 6.099,48 (seis mil e noventa e nove reais, e quarenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte.</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS, tomarem tal decisão quando julgarem necessário.</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 04 de junho de 2025.</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>Campo Grande, 04 de junho de 2025.</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-296-de-04-de-junho-de-2025>
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