Portaria n. 298 de 16 de AGOSTO de 2017 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 297/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 52ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Designar o empregado público Sr. Helton Verão Lopes para ocupar do cargo de Ouvidor do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Assessor de Comunicação e Imprensa do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Ao Ouvidor incumbirá: "I – receber, analisar e encaminhar ao setor competente as reclamações, denúncias, sugestões, informações, questionamentos e elogios do público externo, acompanhando a tramitação até a resposta final;" "II – receber, analisar e identificar a pertinência das solicitações, localizando a área competente e requisitando esclarecimentos e soluções aos usuários;" "III – dar ampla publicidade as atividades e funções, inclusive por meio de audiências públicas itinerantes nas unidades da Instituição para prestação de contas e avaliação dos inscritos;" "IV – elaborar o plano de trabalho com estratégias, metas, procedimentos e avaliações de satisfação dos inscritos em relação aos serviços prestados;" "V – sugerir medidas que visem o aprimoramento das atividades do Coren-MS;" "VI – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;" "VII – garantir o acesso gratuito e direito de seus serviços a qualquer cidadão, empregados públicos e plenário do Coren-MS e;" VIII – elaborar relatórios semestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os ao plenário. O empregado público Sr. Helton Verão Lopes fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158