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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação na 518ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2025;</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 234/2025, Comissão de Sindicância para apurar fatos de possível Interdição Ética do Asilo São João Bosco, localizado no munícipio de Campo Grande/MS,</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO que a Enfermeira fiscal designada para acompanhar a sindicância, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, está de licença médica, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>Autorizo a substituição de membro da comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 234/2025.</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>Redesignar a Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheira e Empregada pública:</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>- Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF (Presidente) e</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>- Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF (Membro).</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e empregada pública, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>Campo Grande, 06 de junho de 2025.</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                         Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-300-de-06-de-junho-de-2025>
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