Portaria n. 301 de 13 de JULHO de 2020 "O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" "CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS;" CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS a fiscalização do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde para qual prestam assistência de enfermagem em razão da COVID-19, assim como a observância do correto uso dos EPI’s pelos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. O Conselheiro fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que virá através de veículo particular para Campo Grande-MS no dia 14 de julho de 2020, e sua ida será no dia 15 de julho de 2020 de manhã e o retorno será no dia 18 de julho de 2020 através de veículo oficial, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978