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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS;</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS a fiscalização do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde para qual prestam assistência de enfermagem em razão da COVID-19, assim como a observância do correto uso dos EPI?s pelos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente.</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>O Conselheiro fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que virá através de veículo particular para Campo Grande-MS no dia 14 de julho de 2020, e sua ida será no dia 15 de julho de 2020 de manhã e o retorno será no dia 18 de julho de 2020 através de veículo oficial, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem.</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação.</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>Campo Grande, 13 de julho de 2020.</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>Presidente                                                                         Secretário</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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<portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-301-de-13-de-julho-de-2020>
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