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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO a solicitação de indicação de representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para representar nas conciliações dos Processos Éticos Disciplinares;</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação na 148ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de junho de 2025, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>Autorizar a representação do Coren-MS, nos casos de ?Denúncias ex offício? nas Conciliações do Processos Éticos Disciplinares, pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores:</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE (Conselheiro)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Conselheira)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 ? ENF (Conselheira)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Conselheiro)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE (Conselheira)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF (Colaborador)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE (Colaborador)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS  416856 ? TE (Colaborador)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>- Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Colaborador)</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referidos Conselheiros e Colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>Campo Grande, 10 de junho de 2025.</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                         Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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<portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-301-de-10-de-junho-de-2025>
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