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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 038/2021.</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-AE, para apresentar defesa prévia por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sra. Ana Claudia Aguirre Silveira, Coren-MS n. 627089-AE no Processo Ético-Disciplinar n. 038/2021.</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>A colaboradora supracitada deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>Campo Grande, 10 de junho de 2022.</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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<portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                           Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-308-de-10-de-junho-de-2022>
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