Portaria n. 324 de 29 de JUNHO de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 088/2022. CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 044/2022. A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: "- Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Presidente);" "- Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF (Membro) e;" - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Membro). O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF