Portaria n. 328 de 5 de SETEMBRO de 2017 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos. CONSIDERANDO a deliberação na 53ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Autorizar os seguintes conselheiros e empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS supracitados: "- Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476;" "- Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158;" "- Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084;" "- Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428;" "- Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831;" "- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 183861;" "- Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830;" "- Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848;" "- Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872;" "- Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760;" "- Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992;" "- Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467;" "- Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009;" "- Dra. Idelmara Ribeiro Macedo;" "- Dr. Douglas da Costa Cardoso;" "- Sr. Éder Ribeiro;" "- Sr. Ismael Pereira dos Santos;" "- Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá;" "- Sr. Francisco de Souza Rosa;" "- Sr. Osvaldo Sanches Júnior;" "- Sra. Cinthia Taniguchi Monomi;" "- Sr. Helton Verão Lopes e;" - Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158