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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>CONSIDERANDO o memorando n. 039/2022-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS;</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 27 a 29 de julho de 2022, em Três Lagoas/MS.</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de julho e retorno ocorrerá no dia 29 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades.</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>A Atividade pertence ao centro de Fiscalização.</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>Campo Grande, 04 de julho de 2022.</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                       Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>Presidente                                                                     Secretário</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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<portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                        Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-330-de-04-de-julho-de-2022>
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