Portaria n. 339 de 19 de SETEMBRO de 2017 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 067/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 47ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 067/2017. A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelas seguintes empregadas públicas: "- Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo (Presidente);" "- Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro) e;" - Sra. Iobaldina Mendonça de Souza (Membro). As empregadas públicas supracitadas deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158