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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 067/2017.</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 47ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 067/2017.</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelas seguintes empregadas públicas:</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>- Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo (Presidente);</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>- Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro) e;</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>- Sra. Iobaldina Mendonça de Souza (Membro).</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>As empregadas públicas supracitadas deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias.</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>Campo Grande, 19 de setembro de 2017.</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-339-de-19-de-setembro-de-2017>
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