Portaria n. 343 de 26 de SETEMBRO de 2017 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 828/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 828/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Substituir o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, pela conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, para emissão de parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 828/2013. A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 320/2017. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084