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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Licitatório n. 313/2015.</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 54ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>Instituir comissão de desfazimento de bens inservíveis, obsoletos e outros, não passiveis de manutenção do patrimônio do Coren-MS.</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>A referida comissão será composta pela seguinte conselheira e pelos seguintes empregados públicos:</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>- Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 (Coordenadora);</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>- Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro);</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>- Sra. Wanessa Bossollan Arce (Membro);</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>- Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e;</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>- Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo (Membro).</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>Campo Grande, 27 de setembro de 2017.</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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<portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-345-de-27-de-setembro-de-2017>
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