Portaria n. 346 de 14 de SETEMBRO de 2021 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2019 a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 645303. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF