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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>CONSIDERANDO a importância de criar uma comissão para apurar e realizar o acolhimento aos profissionais de enfermagem nos casos de violência e encaminhar para providências, tratativas com o poder Legislativo;</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário;</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>CONSIDERANDO a proposta de criação de uma comissão para apurar e realizar o acolhimento aos profissionais de enfermagem nos casos de violência e encaminhar para providências, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>CONSIDERANDO a solicitação da colaboradora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, pela saída desta Comissão Permanente de Combate à violência e acolhimento as vítimas de agressões aos Profissionais de enfermagem;</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação na 519ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, pela substituição de membros da Comissão, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>Autorizar a recomposição da Comissão de Combate à violência e acolhimento aos profissionais de Enfermagem, vítimas de agressões,</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>Autorizar a substituição da Colaboradora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888-TE pela Colaboradora Dra. Sueli Santiago Baldan Coren/MS n. 84175-ENF, como membro do Comissão instaurada no artigo anterior, será recomposta pelo seguintes Conselheiros e Colaboradores:</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>- Dois membros representando a sede do Conselho, de Campo Grande/MS, Colaboradores Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856 - TE e Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS n. n.135352-ENF;</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>- Um membro representado a subseção de Dourados/MS, Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF; e</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>- Um membro representando a subseção de Três Lagoas/MS, Colaboradora Dra. Sueli Santiago Baldan Coren/MS nº 84175-ENF.</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Conselheiro e dos referidos Colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>Campo Grande, 03 de julho de 2025.</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>Presidente                                                                   Secretária</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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<portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                        Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-346-de-03-de-julho-de-2025>
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