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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>CONSIDERANDO o convite para participar do I Simpósio estadual de prevenção do óbito materno e infantil, em Campo Grande- MS, realizado no dia 30 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF e Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF a representar o Coren-MS na I Simpósio estadual de prevenção do óbito materno e infantil, em Campo Grande- MS, realizado no dia 30 de maio de 2023.</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino e Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação.</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>Campo Grande, 12 de junho de 2023.</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                           Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>Presidente interino                                                                      Tesoureiro</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                                    Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-351-de-12-de-junho-de-2023>
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