<itens>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>CONSIDERANDO o memorando n.040/2024- Procuradoria Geral, solicitação para realizar a tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 25 a 27 de junho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para realizar negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 25 a 27 de junho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>A Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando o agendamento das reuniões no dia 25 de junho, ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 24 de junho, o retorno ocorrerá no dia 27 de junho de 2024, no término das reuniões, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 24 a 27 de junho de 2024.</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas.</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>Campo Grande, 05 de junho de 2024.</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-351-de-05-de-junho-de-2024>
</item>
</itens>
